Por dentro da trilogia de consultas da FCA sobre criptoativos: um guia prático
Três documentos de consulta da FCA, divulgados no final de 2025, definem regras detalhadas para empresas de criptoativos no Reino Unido — desde plataformas de negociação até abuso de mercado. Analisamos as principais propostas e os prazos críticos.
Se o anúncio do governo do Reino Unido em dezembro de 2025 foi a manchete, os três documentos de consulta publicados pela Financial Conduct Authority são o detalhe essencial. Em conjunto, CP25/40, CP25/41 e CP25/42 formam o plano regulatório mais detalhado para criptoativos já apresentado por um grande regulador financeiro — e as empresas que atuam no mercado do Reino Unido precisam compreender o que está em causa.
CP25/40: A Estrutura de Atividades
O primeiro documento trata da questão mais ampla: que atividades com criptoativos exigirão autorização da FCA? A resposta é, na prática, quase todas. Plataformas de negociação, intermediários, serviços de concessão e contração de empréstimos, provedores de staking e até determinadas atividades de finanças descentralizadas passam a estar abrangidos. Plataformas maiores — aquelas com receita média anual superior a £10 million — ficam sujeitas a obrigações adicionais, incluindo regras de acesso não discriminatório e requisitos reforçados de transparência.
No caso específico dos empréstimos ao varejo, a FCA propõe requisitos obrigatórios de sobrecolateralização. Esta é uma resposta direta à vaga de colapsos de plataformas de empréstimos cripto em 2022-2023 e mostra que o regulador analisou cuidadosamente os principais pontos de falha do setor.
CP25/41: Divulgação e Abuso de Mercado
O segundo documento introduz requisitos que serão familiares para quem já trabalhou nos mercados tradicionais de valores mobiliários. Emissores que pretendam ser admitidos em plataformas de negociação do Reino Unido devem preparar documentos qualificados de divulgação de criptoativos — essencialmente prospetos — incluindo um resumo de duas páginas com os principais riscos. O regime de abuso de mercado proíbe negociação com informação privilegiada e manipulação de mercado, obrigando as grandes plataformas a monitorizar a atividade on-chain em busca de padrões suspeitos.
É aqui que a regulação se torna verdadeiramente inovadora. Monitorizar a atividade on-chain para identificar abuso de mercado representa um desafio técnico sem paralelo direto nas finanças tradicionais. Na prática, a FCA está a exigir que as plataformas desenvolvam capacidades de análise de blockchain muito além dos padrões atuais do setor.
CP25/42: Requisitos Prudenciais
O terceiro documento define as reservas financeiras que as empresas cripto devem manter. Os requisitos de fundos próprios variam de £75,000 a £750,000, consoante as atividades realizadas, com padrões adicionais de adequação de capital e obrigações de divulgação pública. Estes valores parecem calibrados para serem relevantes sem se tornarem proibitivos — embora as empresas menores possam considerar os custos de conformidade exigentes.
Datas Críticas
A janela de autorização será aberta em setembro de 2026, com o regime completo a entrar em vigor em 25 de outubro de 2027. As empresas que atualmente operam ao abrigo do regime de registo temporário terão de solicitar autorização completa da FCA dentro dessa janela. As respostas à consulta deveriam ser enviadas até fevereiro de 2026, e espera-se que a FCA publique as regras finais até meados de 2026.
Para investidores e participantes do mercado, a conclusão prática é clara: o mercado cripto do Reino Unido em 2027 será fundamentalmente diferente do que existe hoje. As empresas que atravessarem a transição serão aquelas que encararem a conformidade regulatória não como um obstáculo, mas como uma vantagem competitiva — a mesma lição que os serviços financeiros tradicionais aprenderam há décadas.
Fonte: Taylor Wessing